Sarampo: Não Lembra ao Diabo!
Portanto, como morreu agora uma jovem com quadro de Sarampo, passa-se a criminalizar os pais que não solicitarem a referida vacina para os filhos; no entanto, os centros de saúde e ademais organismos hospitalares avisam que só toma a inoculação quem o desejar, por mera recomendação e por força de determinações superiores, procedentes e decorrentes da responsabilidade do Ministério da Saúde.
Ou seja, o Estado vem dizer, primeiro, que não é obrigatória a vacinação e, depois, a coisa pública manda agir criminalmente sobre supostos atos de negligência e incúria, pela falta de vacinação, atos esses rotulados como incumprimento grosseiro de deveres parentais que colocam a saúde dos filhos em risco!
A ameaça com a barra dos tribunais é para aqueles que não atuem perante um quadro que não carece de atuação, veja-se!, segundo o que a própria Lei determina!
Assim, institui-se, numa primeira fase, que não há qualquer negligência a reportar, porque se determina que não há prescrição obrigatória que torne a vacina do Sarampo imperiosa! A mesma não faz parte mandatória, efetivamente, do Plano Nacional de Vacinação. Num segundo momento, ameaça-se com punição para quem não está em incumprimento legal!
Alguém percebe isto? Nós não! A não ser que alguém tenha a única atitude decente no meio disto tudo, que é colocar imediatamente o Estado a contas com a Justiça, acusando-o de homicídio por negligência no caso da jovem de dezassete anos que morreu com um quadro de infeção por Sarampo e responsabilizando o Ministério da Saúde por atentado atroz à saúde pública.
Papagaio