Reedição: Fazer Sexo ao Morto...
Em Portugal, fazer sexo ao vivo (ao ar livre!) é crime. No Brasil, fazer sexo ao vivo é festa!
Repare-se que, no Brasil, o que é crime mesmo é fazer sexo ao morto, porque há que criminalizar qualquer coisa, senão dá-se demasiado ar de "mole". "Pinocar", isso sim... e muito! Mas não de qualquer jeito! Por exemplo, no Brasil, se alguém se atirar para cima duma alma penada, e não reparar que o ente já é espírito, fazendo-lhe um filho, vai de cana! E paga multa! Não é assim mesmo, ó Danilo?
Desta forma, adverte-se a quem vá de viagem para esses lados... muito cuidado com os "tropeções"! Façam sexo seguro! Para além do preservativo e do gel com sabores, vejam bem aonde é que colocam os pés... e o pirilau! Não vão distrair-se e ficar em cima de alguém que já não esteja neste mundo!
Reza o artigo 212 do Código Penal Brasileiro que (não é assim, Danilo?):
"O presente delito está sujeito à ação penal pública de natureza incondicionada, ou seja, independe da vontade de qualquer pessoa, como por exemplo, um ente da família do morto, para que haja a investigação preliminar e a consequente propositura da ação penal."
"Pena – detenção, de um a três anos, e multa."
Papagaio